«Entulho» é a palavra de obra; na lei chama-se RCD — resíduos de construção e demolição. Neste distrito, a definição não é teórica: está escrita nos regulamentos municipais, com consequências práticas em cada linha.
A definição
O regulamento de Torres Novas define-o assim: «o resíduo proveniente de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações». De uma casa de banho picada a uma moradia deitada abaixo.
Os três tipos
Limpo
Fracção mineral pura: betão, tijolo, telha, azulejo, cerâmica, argamassa, pedra. É exactamente a lista que os municípios daqui abrangem — betão, tijolos, ladrilhos, telhas, materiais cerâmicos e misturas destes. Detalhe no guia limpo vs. misto.
Misto
Mineral com madeiras, plásticos, isolamentos, gesso, embalagens e metais. E aqui está a frase que apanha toda a gente: em Torres Novas, outros resíduos, ainda que provenientes de obra, não são abrangidos pelo sistema municipal — têm de ser triados, acondicionados e encaminhados pelo produtor.
Perigoso
Circuito próprio, sempre. Fibrocimento e amianto, tintas, vernizes, solventes, colas, óleos e baterias. Coruche é explícito: recolhe misturas minerais que não contenham outros materiais ou resíduos perigosos.
O artigo 49.º, n.º 3 do RGGR põe nos sistemas municipais a recolha dos RCD «resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário». O n.º 4 manda-os definir as tarifas. É a norma que faz existir o serviço — e que o faz custar.
Quem responde pelo destino
Quem produz o resíduo, até o entregar a operador licenciado. A e-GAR é a prova dessa entrega. Havendo empreiteiro, o regulamento de Torres Novas é directo: a gestão é dele, e só pode ser feita por operadores devidamente autorizados.
Onde não pode ir
Entulho não vai no contentor de indiferenciados da rua, não vai no ecoponto e não se deixa em terreno baldio. O abandono de resíduos é contraordenação ambiental, punida, para pessoas singulares, nos escalões grave e muito grave, de 2.000 € a 200.000 €, consoante a gravidade e o grau de culpa (artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, na redação da Lei n.º 114/2015).
Onde pode ir
Três vias legais: o circuito municipal do seu concelho, dentro do perfil e dos limites que ele define; a entrega directa onde for aceite; ou a recolha por operador licenciado, com e-GAR. O guia onde deitar entulho em Santarém percorre o distrito.
Perguntas Frequentes
Uma banheira velha é entulho ou mono?
Sai de uma obra, logo é RCD. Um móvel que se deita fora sem obra nenhuma é mono, e tem circuito diferente — a confusão é tratada no guia de recheio de casa.
Porque é que a madeira da obra não conta?
Porque o sistema municipal abrange só a fracção mineral. Torres Novas di-lo por escrito: outros resíduos, ainda que provenientes de obra, não são abrangidos.
Quem é responsável pelo destino?
Quem produz o resíduo, até o entregar a operador licenciado. A e-GAR é a prova dessa entrega.
Uma obra pequena em casa também conta?
Conta — e é precisamente para ela que o artigo 49.º, n.º 3 do RGGR prevê o serviço municipal, desde que a obra seja feita pelo próprio proprietário ou arrendatário.